Decreto sobre Redes Sociais Entra em Vigor, e “Censura Virou Lei no Brasil a Partir de Hoje”, segundo ex-procurador da República.

Entenda o que muda com o Decreto sobre Redes Sociais, nº 12.975/2025, os principais pontos da nova regulamentação das redes sociais e o debate sobre liberdade de expressão e combate às fraudes digitais.

O Decreto nº 12.975/2025 entrou em vigor e provocou um intenso debate sobre a regulação da internet no Brasil. O governo federal afirma que a medida fortalece o combate às fraudes digitais e protege os consumidores. Já parlamentares, juristas e especialistas alertam para possíveis impactos sobre a liberdade de expressão.

A nova regulamentação altera dispositivos relacionados ao Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para as plataformas digitais. Por isso, o tema ganhou espaço nas redes sociais, na imprensa e no meio jurídico.

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Ex-procurador faz um vídeo explicando o quanto este decreto é preocupante.

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol publicou um vídeo no qual explica por que considera o Decreto nº 12.975/2025 preocupante. Segundo o jurista, a nova regulamentação pode ampliar a possibilidade de censura na internet e gerar impactos relevantes sobre a liberdade de expressão.

Assista ao vídeo e conheça os argumentos apresentados por Deltan Dallagnol sobre o decreto e seus possíveis efeitos.

O que muda com o Decreto nº 12.975/2025?

O decreto cria regras para que plataformas removam conteúdos classificados como publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta. O artigo 16-N determina que essa remoção poderá ocorrer após notificação dos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor.

Quando o conteúdo envolver políticas públicas, a Advocacia-Geral da União (AGU) também poderá encaminhar notificações às plataformas. Esse ponto concentra grande parte das discussões.

Por que a participação da AGU provoca debates?

Os críticos afirmam que a participação da AGU pode gerar conflito de interesses. Segundo esse entendimento, um órgão que representa o próprio governo poderá solicitar a retirada de conteúdos relacionados às ações do Executivo.

Os defensores do decreto apresentam outra interpretação. Eles afirmam que a medida busca combater golpes que utilizam programas oficiais para enganar a população. Também sustentam que o objetivo não é impedir críticas ao governo, mas reduzir a circulação de conteúdos fraudulentos.

Como o decreto trata a publicidade enganosa?

Outro trecho bastante discutido envolve a definição de publicidade enganosa. O texto prevê que determinados conteúdos sem identificação clara como publicidade poderão receber essa classificação em algumas situações.

Especialistas divergem sobre esse ponto. Alguns entendem que a redação oferece margem para interpretações amplas. Outros defendem que ela dificulta a atuação de pessoas que escondem anúncios ou golpes sob a aparência de conteúdo comum.

Qual será o papel da ANPD?

O decreto também amplia as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão poderá fiscalizar o cumprimento das novas regras pelas plataformas digitais.

Caso uma empresa deixe de adotar as medidas previstas, poderá responder administrativamente. Por esse motivo, alguns especialistas acreditam que as plataformas poderão agir com maior rapidez diante das notificações.

Outros juristas observam que as empresas ainda precisarão analisar cada situação antes de remover qualquer conteúdo. Assim, o tema deverá continuar gerando debates jurídicos.

O decreto pode enfrentar questionamentos na Justiça?

A constitucionalidade do decreto também divide opiniões. Diversos parlamentares defendem que um decreto presidencial deve apenas regulamentar leis já existentes. Na visão desses críticos, o texto criou obrigações que deveriam passar pelo Congresso Nacional.

Com base nesse entendimento, deputados e senadores apresentaram Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para suspender os efeitos da norma. Essas propostas utilizam o artigo 49 da Constituição Federal, que permite ao Congresso sustar atos do Poder Executivo quando ultrapassam sua competência regulamentar.

Enquanto isso, o governo sustenta que o decreto apenas detalha procedimentos previstos na legislação e fortalece o combate às fraudes eletrônicas.

Liberdade de expressão e combate às fraudes digitais

A discussão não acontece apenas no Brasil. Diversos países procuram formas de enfrentar golpes, crimes digitais e campanhas de desinformação.

Ao mesmo tempo, organizações que defendem a liberdade de expressão alertam para o risco de normas muito amplas restringirem manifestações legítimas. Por isso, especialistas defendem que qualquer regulamentação preserve os direitos previstos na Constituição.

Esse equilíbrio representa um dos principais desafios para governos, empresas de tecnologia e sociedade.

Considerações finais

O Decreto nº 12.975/2025 continuará no centro das discussões políticas e jurídicas. O Congresso Nacional poderá analisar os projetos que pretendem suspender seus efeitos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal poderá avaliar eventuais questionamentos sobre sua constitucionalidade.

Até que essas definições ocorram, o debate seguirá mobilizando autoridades, especialistas, plataformas digitais e milhões de usuários da internet. Afinal, o tema envolve tanto o combate às fraudes quanto a proteção da liberdade de expressão, dois assuntos que ocupam posição central na democracia brasileira.

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