Direitos de Quem Trabalha em Feriados e Plantões de Fim de Ano: O Que Diz a Lei

Direitos de Quem Trabalha em Feriados e Plantões de Fim de Ano: O Que Diz a Lei

28 de dezembro de 2025 0 Por Antônio Garcia

Antes de tudo, o período de fim de ano é tradicionalmente marcado por confraternizações, celebrações familiares e momentos de descanso, mas neste artigo trataremos sobre quem trabalha no fim de ano, ou seja, dos direitos de quem trabalha em Feriados.

No entanto, para milhares de trabalhadores brasileiros, essa época representa aumento de demanda e escalas especiais de trabalho, especialmente nos feriados de Natal e Ano Novo ou em regimes de plantão.

Nesse contexto, surgem dúvidas recorrentes sobre quais são os direitos garantidos pela legislação trabalhista e quais cuidados empregadores e empregados devem observar. Por isso, compreender as regras evita abusos, conflitos e possíveis prejuízos financeiros.

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Quem Pode Trabalhar em Feriados Segundo a CLT?

Inicialmente, é importante esclarecer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não autoriza, de forma irrestrita, o trabalho em feriados. De acordo com a legislação, essa prática só é permitida em situações específicas.

Em primeiro lugar, o trabalho em feriados é autorizado quando a atividade é considerada essencial.

Entre elas, destacam-se os setores de saúde, transporte, energia elétrica, segurança pública ou privada, hotelaria e serviços emergenciais.

Além disso, o trabalho também pode ocorrer quando houver previsão expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho firmado entre sindicatos e empresas. No comércio, por exemplo, a liberação para funcionamento em feriados depende, quase sempre, da negociação sindical.

Regras Que o Empregador Deve Respeitar

Antes de qualquer escala, o empregador precisa observar atentamente o que está previsto na convenção coletiva da categoria.

Isso inclui, obrigatoriamente, regras sobre pagamento, jornada, folgas compensatórias e adicionais.

Além disso, o trabalho em feriados não pode ser imposto de forma arbitrária. Ou seja, deve haver organização prévia da escala e comunicação antecipada ao trabalhador.

Caso contrário, a empresa pode ser penalizada por descumprimento da legislação trabalhista.

Do mesmo modo, é fundamental respeitar os limites de jornada, intervalos legais e descanso semanal remunerado, mesmo em períodos de maior demanda.

Como Funciona o Pagamento do Trabalho em Feriados?

De maneira geral, quando o trabalhador atua em um feriado, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Essa regra, inclusive, está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/49.

Entretanto, existe uma exceção importante. Se houver concessão de folga compensatória em outro dia, o pagamento em dobro pode ser substituído por essa compensação, desde que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

Nos regimes de plantão, especialmente em áreas como saúde e segurança, o pagamento segue o que foi negociado coletivamente, podendo incluir adicionais específicos ou escalas diferenciadas.

E Quanto às Folgas Compensatórias?

Outro ponto essencial é a folga compensatória. Sempre que o trabalhador atuar em feriado, ele deve receber descanso equivalente em outro dia, caso não haja pagamento em dobro.

Além disso, essa folga precisa ser concedida dentro de um prazo razoável, respeitando o descanso semanal e a saúde do trabalhador. Ignorar essa obrigação pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais contra a empresa.

O Que Fazer em Caso de Descumprimento das Regras?

Caso a empresa não cumpra as normas, o trabalhador pode, inicialmente, solicitar a correção diretamente ao setor de recursos humanos ou à contabilidade.

Se o problema persistir, é possível buscar apoio do sindicato da categoria, registrar denúncia junto à fiscalização do trabalho ou, em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho.

Vale destacar que a legislação brasileira protege o trabalhador contra retaliações, garantindo o direito de reivindicar seus direitos sem sofrer punições indevidas.

Cuidados Essenciais Para Evitar Conflitos no Fim de Ano

Por fim, tanto empregadores quanto empregados devem agir com transparência e planejamento. Empresas, ao organizarem escalas claras e respeitarem a legislação, evitam multas e processos. Trabalhadores, ao conhecerem seus direitos, conseguem negociar melhor e evitar prejuízos.

Assim, o período festivo pode ser produtivo e justo, sem se transformar em fonte de desgaste ou irregularidades trabalhistas.

Fontes Oficiais e Seguras

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Lei nº 605/1949 – Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de feriados
  • Ministério do Trabalho e Emprego – gov.br
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre trabalho em feriados
  • Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST