Conta de luz: desconto social para famílias de baixa renda já está em vigor

Conta de luz: desconto social para famílias de baixa renda já está em vigor

2 de janeiro de 2026 0 Por Antônio Garcia

Desconto social na Conta de luz já está em vigor para famílias de baixa renda. Benefício garante redução de até 18% para quem está no CadÚnico.

Desde esta quinta-feira (1º), famílias de baixa renda em todo o Brasil passaram a contar com um novo alívio no orçamento mensal. Trata-se do desconto social na conta de luz, uma medida criada pelo governo federal para ampliar o acesso a benefícios na tarifa de energia elétrica.

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O que é o desconto social na conta de luz?

Antes de tudo, é importante entender que o desconto social foi desenvolvido para atender famílias que não se enquadraram nas regras da tarifa social de energia elétrica, mas que ainda enfrentam dificuldades financeiras.

Dessa forma, o benefício garante uma redução no valor da conta de luz, variando conforme a região do país e o perfil de consumo da família.

Quem tem direito ao desconto social?

De acordo com as regras estabelecidas, podem receber o desconto social as famílias que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ter renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa;
  • Apresentar consumo mensal de energia de até 120 kWh.

Além disso, é fundamental que os dados no CadÚnico estejam atualizados, pois o benefício é concedido de forma automática.

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Qual é o valor do desconto?

Atualmente, o desconto concedido varia entre 9% e 18% sobre o valor total da conta de energia elétrica. No entanto, o percentual aplicado depende da região do país e das regras definidas para cada distribuidora.

Segundo o governo federal, a expectativa é que cerca de quatro milhões de famílias sejam beneficiadas diretamente com essa nova política.

Quando o desconto começa a aparecer na conta?

Conforme informado oficialmente, as distribuidoras de energia tiveram prazo até a última quarta-feira (31) para identificar os consumidores elegíveis. Sendo assim, a previsão é que as próximas faturas já apresentem o valor com desconto, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor.

Diferença entre desconto social e tarifa social

Embora pareçam semelhantes, os dois benefícios possuem critérios distintos. A tarifa social de energia elétrica, que entrou em vigor em julho do ano passado, continua atendendo famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Nesse caso, seguem com isenção total da conta de luz as famílias que:

  • Possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Têm consumo mensal de até 80 kWh.

Atualmente, as estimativas do governo indicam que 17 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa social, o que representa aproximadamente 60 milhões de pessoas em todo o país.

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?

Têm direito à tarifa social os seguintes grupos:

-Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;

-Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados de geração offgrid, ou seja, fora da rede elétrica pública convencional.

Importância de manter o CadÚnico atualizado

Por fim, é essencial reforçar que tanto o desconto social quanto a tarifa social dependem diretamente das informações do CadÚnico. Portanto, manter os dados atualizados no CRAS do município é a melhor forma de garantir o acesso aos benefícios e evitar a perda do desconto.

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Fontes

  • Governo Federal do Brasil
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)